quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

CCJ aprova projeto que proíbe Promotoria de investigar polícias

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta quarta-feira, por 38 votos a favor e nove contra, o projeto de decreto legislativo que tira do Ministério Público a possibilidade de investigar as polícias. O projeto susta parte de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que regulamenta o procedimento.

Segundo o autor do projeto, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), o projeto regulamenta uma matéria que não faz parte das atribuições do Ministério Público definidas pela Constituição ou por lei.

"A resolução dá ao Ministério Público uma atribuição que nem a Constituição nem a lei dão, que é a de instaurar procedimento investigatório, ou seja, a Constituição não deu esse poder ao Ministério Público, esse poder foi dado às polícias", disse Itagiba.

O relator da matéria, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), considerou a matéria constitucional. Na defesa de seu relatório, Oliveira argumentou que a resolução, na verdade, legislava sobre o assunto, e essa é uma atribuição exclusiva do Legislativo.

"Se nós quisermos delegar para outros [a atribuição de legislar], temos que sustar os atos legislativos de outros", afirmou o relator. Para ele, cancelar a resolução é uma forma de "restabelecer e preservar a competência do Legislativo".

O deputado Flávio Dino (PCdoB -MA) defendeu a resolução que permite ao Ministério Público investigar policiais e sintetizou o resultado numa frase: "Só a polícia investiga a polícia. Essa é a síntese da decisão. A polícia passa a ser a única instituição do país que não é investigada externamente por ninguém", comentou.

De acordo com Dino, a resolução não fere a atribuição do Legislativo, porque apenas regulamenta uma atividade de competência do Ministério Público.

O presidente da Associação Nacional do Ministério Público, José Carlos Cosenza, disse que o projeto é contrário ao que determina a Constituição, que autoriza o Ministério Público a fazer o controle externo da atividade policial.

"Essa resolução é só para desautorizar o que a Constituição autoriza. O Ministério Público pode exercer o controle externo da atividade policial, mas a polícia não quer se submeter ao controle externo do Ministério Público", disse Cosenza.

Na opinião de Cosenza, a resolução do Ministério Público apenas estabeleceu a forma de como será feito esse controle externo.

Fonte: Agência Brasil

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