sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

TSE mantém condenação de Clodovil e TV Globo

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Delgado negou o agravo de instrumento pedido pela TV Globo contra condenação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A emissora é acusada de veicular entrevista com o deputado Clodovil Hernandes (PR-SP) em julho de 2006, caracterizando, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), propaganda eleitoral extemporânea.

O TRE de São Paulo reconheceu que houve propaganda extemporânea e condenou, tanto a TV Globo quanto Clodovil, ao pagamento de multa de R$ 21.282.

A TV Globo alegou que o prazo para o ajuizamento da representação seria de cinco dias contados a partir do dia da ciência do fato a ser representado. O que para a TV Globo não aconteceu, já que a representação foi protocolada 46 dias após a exibição da entrevista.

De acordo com o ministro-relator, José Delgado, o prazo para a representação, citado pela TV Globo, não se aplica ao caso em exame. "Os paradigmas colacionados pelo agravante representam jurisprudência já superada no TSE", disse Delgado.

Fonte: Redação Terra

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