sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Saiba como comprovar o direito a gratuidade da passagem de ônibus

Aposentados e pensionistas com mais de 60 anos e que possuem renda de até dois salários mínimos podem adquirir passagens de ônibus interestaduais gratuitas. O direito é assegurado pela Lei 10.741, de 10 de outubro de 2003, regulamentada pelo Decreto n° 5.934, de 18 de outubro de 2006.

Para comprovar a renda, podem ser apresentados vários documentos, como o extrato de pagamento de benefícios, a Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas e contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador.

Em Mossoró, para usufruir do benefício é necessário se cadastrar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social portando documento de identidade e comprovante de residência.

O prazo de entrega da carteira é de 30 dias. As pessoas cadastradas que ainda não receberam a carteira podem adquirir as passagens, desde que informem o número do registro e apresentem documento de identificação.

De acordo com a lei, cada ônibus é obrigado a disponibilizar dois assentos gratuitos para aposentados ou pensionistas. Esgotados os assentos, os beneficiários podem comprar a passagem com 50% de desconto e, nesse caso, não há limite desde que seja para uso próprio.

Fonte: O Mossoroense

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