sexta-feira, 14 de março de 2008

TRE mantém cassação do prefeito de Tibau

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), em sessão presidida pelo desembargador Cláudio Santos, julgou improcedente o recurso 7022/2007, interposto pelo prefeito cassado de Tibau, Francisco Nilo Nolasco e seu vice José Francisco da Silva, na tentativa de reverter decisão da 32ª Zona Eleitoral que o afastou do cargo. Na sessão desta quinta-feira (13), o voto divergente do desembargador Rafael Godeiro, que entendeu pelo improvimento do recurso dos afastados, foi seguido pelos juízes Jarbas Bezerra, Magnus Delgado, Maria Soledade Fernandes e Fernando Pimenta.

"Entendo que há prova plena e estou convencido de que os atos impugnados constituem captação ilícita de sufrágio", disse o desembargador referindo-se a compra de votos praticada pelo grupo de Nilo Nolasco nas eleições 2004. Houve durante a campanha, de acordo com diversos testemunhos, um esquema de distribuição de óculos a eleitores por intermédio do Hospital Geral de Oftalmologia de Mossoró.

O relator do processo, juiz Fábio Hollanda, havia votado na sessão da terça (04), pelo provimento do recurso, sustentando que as provas apresentadas contra o prefeito eram incompletas e que as testemunhas não ofereceram a certeza que o caso exige. O voto inicial do relator foi proferido em dissonância com parecer do Ministério Público Eleitoral e no sentido de reformar decisão de 1ª instância.

A defesa de Nilo Nolasco alegou que as acusações contra o prefeito cassado não mereciam ser consideradas, pois partiram de Terezinha Gorete Rebouças da Silva, cunhada de Nilo e que coordenou a campanha dele em 2004. O testemunho da ex-coordenadora foi fundamental para embasar o entendimento em primeiro grau para a cassação do prefeito. Para os advogados do afastado, não se pode retirar do cargo um político vítima de chantagem e alvo de vingança de uma cunhada.

A cunhada, mais conhecida como "Terezinha Felix" é acusada por Nilo Nolasco de ter tentado extorquí-lo em outubro de 2005, para que não o denunciasse.

No voto do desembargador Rafael Godeiro, o testemunho de Terezinha foi considerado como prova plena. "Os documentos trazidos pela Sra. Terezinha Rebouças da Silva não podem ser refutados porque depois da posse do prefeito, foram rompidos os laços entre eles e se ela entregou os documentos – sub-júdice – melhor para o eleitor, melhor para a democracia", destacou o desembargador.

"Não há prova vacilante, pois os depoimentos das pessoas envolvidas na distribuição e recebimento de óculos em Mossoró estão bem concatenados", disse Rafael Godeiro.

No dia de início do julgamento, o advogado Armando Holanda, que atuou no lado contrário ao prefeito, enumerou uma série de irregularidades que teriam sido praticadas por Nilo, apesar de não serem matérias de direito eleitoral, entre elas não recolhimento do INSS, não pagamento de precatórios, passivo trabalhista e atraso de seis meses no salário do funcionalismo.

Fonte: TRE/RN

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