quinta-feira, 24 de julho de 2008

Justiça Federal determina arquivamento de processo que questiona eleições

O juiz da 8ª Vara Federal em Mossoró, Marcos Mairton da Silva, revogou a decisão que suspendia os efeitos da decisão do Conselho Universitário da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (CONSUNI/UFERSA) que homologou a lista tríplice para o cargo de reitor da universidade sem consulta à comunidade acadêmica (eleição) e determinou o arquivamento do processo que questionava a lisura no processo.

A suspensão temporária foi assinada pelo próprio juiz, na semana passada, mas depois de apreciar os documentos de defesa do reitor pro tempore da Ufersa, Josivan Barbosa, entendeu que não havia ilegalidade.

A lista com os nomes dos três primeiros colocados na eleição, ocorrida em outubro do ano passado e vencida por Josivan Barbosa, foi homologada pela segunda vez no dia 1º de julho, atendendo a uma determinação do Ministério da Educação (MEC).

O ministério recomendou a formação de nova lista tríplice, depois que o reitor eleito Josivan Barbosa perdeu o prazo de sua posse no cargo, o que provocou a nulidade de sua nomeação, pelo presidente Lula.

O reitor disse que esperava essa decisão, já que tinha conhecimento de que não havia feito nada ilegal quando tratou de renovar os atos burocráticos para tomar posso no cargo de reitor efetivo da instituição. "A Justiça viu que temos razão", disse.

O advogado Vicente Neto, representante do professor Everardo Praça, que ingressou com a ação, disse que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF), em Recife, na próxima semana. "Continuamos acreditando que foi ilegal a posição tomada pelo Consuni", disse.

Fonte: De Fato

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