terça-feira, 19 de agosto de 2008

Veículos ferem a legislação de trânsito

Bastante comum nesse período de eleições, o envelopamento – adesivagem – de veículos é considerado crime pela legislação de trânsito.

De acordo com o inspetor Gibson, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o envelopamento de veículo pode caracterizar duas infrações graves: descaracterização do veículo e visibilidade desconforme dos vidros traseiros.

Gibson informou que a PRF vai autuar todos os veículos que forem pegos trafegando nas rodovias federais com essas irregularidades. “Já vi alguns veículos trafegando pela cidade com essas desconformidades. Se forem pegos nas rodovias federais serão multados”, advertiu o inspetor.

O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até que seja regularizado. De acordo com a Resolução 254, de 21 de novembro de 2007, o índice de visibilidade dos vidros traseiros é de 28%.

O Peltran (Pelotão de Trânsito), em Mossoró, informou que alguns veículos já foram autuados em virtude do envelopamento. “Essa adesivagem completa do veículo descaracteriza a sua cor e ainda deixa o condutor sem qualquer visibilidade de dentro pra fora”, comentou um representante do Peltran. Na opinião dele, a solução para o problema seria a colocação de adesivos menores na lataria do veículo, que mantivesse em destaque a cor original, e, no caso dos vidros, adesivos que mantivesse a visibilidade mínima exigida.

Porém, proprietários de gráficas e de veículos demonstram total desconhecimento da legislação de trânsito.

O proprietário de uma gráfica disse que não sabia informar se o adesivo que usava no envelopamento dos veículos mantinha a visibilidade mínima do condutor. “Eu uso um material micro perfurado que garante a visibilidade do condutor, só não sei se está dentro do exigindo pela legislação”, declarou. O proprietário do veículo que estava sendo envelopado confessou que “não sabia que estava ferindo a legislação de trânsito”. “Estou fazendo isso (adesivando o carro) a pedido de um amigo meu, mas agora vou pensar se vale a pena”, admitiu.

O inspetor Gibson faz mais um alerta: “o veículo pode ser enquadrado até mesmo na lei eleitoral, se o envelopamento ultrapassar os quatro metros permitidos”.

Fonte: De Fato

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