terça-feira, 2 de setembro de 2008

TRE defere candidatura em Guamaré e indefere em Umarizal

O candidato a prefeito de Guamaré, Auricélio dos Santos Teixeira, no julgamento do Recurso Eleitoral 8381/2008, sob relatoria do juiz do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, Fernando Pimenta, teve seu registro de candidatura deferido pelo Tribunal na sessão desta terça-feira (02). No voto do relator, seguido à unanimidade, prevaleceu o entendimento de que ele pode se candidatar a reeleição. A decisão ocorreu em consonância com parecer do Ministério Público Eleitoral. O juiz Fernando Pimenta citou o artigo 14, parágrafo quinto da Constituição Federal, como pilar para sua decisão.

A defesa de Auricélio, feita pelo advogado Gleydson Oliveira, sustentou que o candidato era vice-prefeito de Guamaré e assumiu a prefeitura local nos últimos seis meses, por força de decisão judicial. “A Emenda Constitucional 16, de 1997, que introduziu o instituto da reeleição, traz a previsão para casos como o do candidato, permitindo sua postulação ao cargo”, destacou o defensor.

VILA FLOR

Na sessão da segunda-feira (01), o candidato a prefeito de Vila Flor, José Eristotes Neto, teve o registro indeferido, em julgamento da Corte Eleitoral do RN, sob relatoria do juiz Fábio Hollanda. Postulante a prefeitura de Umarizal tem registro indeferido pelo TRE/RN Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referentes a convênios quando o recorrente era gestor público, sustentaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que nesta terça-feira (02), em sessão ordinária indeferiu o registro do candidato a prefeito de Umarizal, Manoel Paulo Cavalcante.

A relatoria do Recurso Eleitoral 8298/2008 ficou a cargo do juiz Magnus Delgado. Ele informou aos demais juízes do Pleno que Manoel Paulo ingressou na Justiça Comum com ação desconstitutiva, mas não obteve o pronunciamento judicial desejado. Ele entrou com ação depois de ter protocolizado seu pedido de registro de candidatura.

O TCU julgou quatro processos referentes a Manoel Paulo com irregularidades insanáveis.
O procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, apresentou parecer pela manutenção da sentença de primeira instância que indeferiu o registro de Manoel Paulo Cavalcante.

Fonte: TRE

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