quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Tribunal Regional Eleitoral reforma sentença de primeira instância para conceder registro de candidatura à prefeita de Mossoró

Por maioria de votos, 6 a 1, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) deu provimento ao Recurso Eleitoral 8284/2008 – interposto pelas candidatas a prefeitura de Mossoró, Fafá Rosado e Ruth Ciarlini- para reformar a sentença da 34a Zona Eleitoral, que havia cassado o registro das duas candidatas da coligação “Força do Povo”. Fafá foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE)e pela coligação adversária, “Mossoró pra Você”, de ter participado de inauguração no prédio do Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet), que celebrava convênio com a Petrobras, para utilização de sonda de perfuração de poços, em 23 de julho.

O relator do processo, juiz Fábio Hollanda, voto em dissonância com o parecer do procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, que sinalizava para a manutenção da cassação do registro da prefeita candidata à reeleição. Segundo Hollanda não houve prática de conduta vedada pela lei, por parte de Fafá Rosado. “Ela fez o uso da palavra na solenidade, mas não fez exaltação, teve uma postura passiva no evento”, destacou o juiz. Para o relator não houve inauguração, tampouco potencialidade para influir no resultado do pleito municipal em 5 de outubro.

“Numa cidade de mais de 150 mil eleitores, um evento com pouco mais de 400 pessoas e tendo como protagonista a Petrobras, não tem o condão de quebrar a isonomia do pleito”, observou o juiz Fábio Hollanda. Ele lembrou que a solenidade foi de caráter burocrático e que o Município de Mossoró não é parte no convênio, que visa proporcionar o acesso de estudantes do Cefet a cursos de perfuração de postos, em um convênio que não é prorrogável.

O voto dissonante ao apresentado pelo relator, foi do corregedor regional eleitoral, desembargador Cláudio Santos. Na tese que defendeu, a primeira recorrente (Fafá) teve participação ativa, inclusive, participando do descerramento da placa, em um ato de campanha patrocinado pelos cofres públicos. O desembargador chamou a atenção para o fato de que os sites da Petrobras e da prefeitura de Mossoró deram destaque ao ato, mencionando o evento como “inauguração”.

ANTES DA VOTAÇÃO

Antes do início da exposição dos votos, o advogado das recorrentes, Paulo de Tarso Fernandes, ressaltou que a suposta “obra pública” não é permanente nem houve ato festivo na ocasião. “O fato não teve nenhuma repercussão na disputa travada em Mossoró”.

Erick Pereira, advogado da coligação “Mossoró pra Você”, argumentou, por sua vez, que o convite para o evento foi em termos de inauguração. “A prefeita discursou, teve lugar de destaque, recebeu vários elogios e beneficiou-se de folhetos, sites e notícias na imprensa escrita e na mídia televisiva”.

O procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, citou a divulgação da inauguração, que recebeu grande destaque na mídia, e que a única sanção prevista é a cassação do registro. Venzon destacou como base de sua fundamentação, o caput do artigo 77 da Lei das Eleições (9.504/97) : “É proibido aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas”. O procurador disse ainda que não era o caso de se falar em potencialidade, pois a questão não trata de abuso de poder político ou econômico.

DEMAIS VOTOS

O juiz Magnus Delgado votou, acompanhando o entendimento do relator. Para o magistrado não houve inauguração e sim a instalação de um serviço público que é diferente de uma obra pública. “Trata-se de um equipamento que foi cedido da Petrobras para o Cefet”.

Soledade Fernandes, juíza da Corte, lembrou que o ato consistiu em mera montagem de equipamento móvel da Petrobras. “O convite foi para celebração de convênio e a Prefeitura não era partícipe, além disso não houve qualquer ato de promoção pessoal”.

Também em dissonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral e com a divergência aberta pelo corregedor, o juiz Roberto Guedes, salientou que a “instalação de um Centro Móvel de Treinamento não contou com a participação sequer de 0,5% do eleitorado mossoroense e muitos entre o público, possivelmente nem moram em Mossoró”.

O quinto voto a favor da reforma da sentença foi proferido pelo juiz Fernando Pimenta. “O judiciário deve preservar o direito de escolha do povo”, frisou.

O presidente do TRE/RN, desembargador Expedito Ferreira de Souza, emitiu o sexto voto em favor da concessão do registro de candidatura às requerentes, mencionando decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 11 de setembro, com relatoria do ministro Joaquim Barbosa, que ressalta que para configuração da conduta vedada é essencial a existência da potencialidade (RESP - 27.197/TSE).

Fonte: TRE/RN

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