quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Tabelas de valores devem ser mais visíveis

A partir do último dia 5 de outubro, data da publicação da lei, de autoria da deputada federal Sandra Rosado, os cartórios de registros públicos deverão fixar, em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo tabelas atualizadas das custas e emolumentos, além de informações claras sobre a gratuidade do Registro de Nascimento.

Desde a edição da Lei nº 9.534, em 10 de dezembro de 1997, os cartórios de registro público estão proibidos de cobrar taxas ou emolumentos pela emissão de registro civil de nascimento e por assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva, de pessoas reconhecidamente pobres.

Os cartórios de Mossoró já estão se adaptando nesse sentido. Segundo Erivan de Araújo, funcionário do 3° Cartório, os valores serão expostos em tabelas nos próximos dias, cada Cartório tem sua tabela. "Estamos preparado a tabela que será exposta no mural, em tamanho grande", explicou Erivan de Araújo.

Denis Fontes, do 4° Cartório, responsável por registros de nascimento afirmou que já existe a informação sobre a gratuidade do registro. "Se é necessário então colocaremos o anúncio bem maior, mas acho que a população já é bem informada sobre isso, já que em todos os canais de televisão veiculam um comercial com essa informação", explicou.

O projeto estabelece ainda punições, constantes dos artigos 32, 33 e 39, inciso VI, que vão desde a repreensão e suspensão do oficial de registro e do notário à perda da delegação de seus cargos.

Fonte: Gazeta do oeste

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